O que é carência em Plano de Saúde?

O período de carência pode ser uma grande dúvida na hora de contratar um Plano, por isso separamos as principais informações para você!

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Ter um Plano de Saúde é o primeiro passo para cuidar ainda mais da saúde, já que com ele você poderá ter acesso facilitado a diversas especialidades com agilidade e rapidez, sem pagar caro por isso.

Se você está em busca de um Plano de Saúde ou acabou de fazer a contratação, provavelmente deve ter ouvido falar da carência, um período em que você não pode utilizar os benefícios do seu Plano. Sabemos que isso pode ser uma grande dúvida, por isso, hoje trouxemos as principais informações sobre esse assunto para que não reste nenhuma dúvida!

O que é carência?

A carência é um período pré-estabelecido em contrato, onde você ainda não pode utilizar alguns benefícios do seu Plano de Saúde. Os prazos podem variar de acordo com a operadora, mas também existem alguns parâmetros estabelecidos e regulamentados pela ANS para esses períodos. 

A carência funciona como uma garantia para as operadoras de convênios de médicos, que podem fazer uma reserva de caixa para prover os atendimentos. Além disso, ela também impede que, por exemplo, alguém faça a contratação do Plano, realize um procedimento de alto custo, e cancele em seguida. Por isso, inclusive, que as restrições costumam ser para exames e procedimentos mais complexos, internações, partos e tratamentos de doenças pré-existentes.

Carência pela ANS

Conforme citado anteriormente, existe uma regulamentação, na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que estipula os prazos máximos para cada caso:

  • Para urgência e emergência, apenas 24 horas de carência;
  • Para demais coberturas, 180 dias de carência;
  • Para parto a termo, 300 dias.

Lembrando que esses são os prazos máximos estabelecidos pela ANS, mas as operadoras podem oferecer prazos menores.

Doenças ou lesões preexistentes

Muitas vezes, você pode contratar o Plano de Saúde com algum tipo de complicação preexistente e, nesse caso, existem condições diferentes.

Ao ser constatada através de perícia ou declaração da própria pessoa que está contratando o Plano, a operadora pode ofertar a CPT, Cobertura Parcial Temporária. Nela, caso haja alguma limitação relacionada às complicações preexistentes, essas limitações deverão estar em contrato. 

Para a ANS, o tempo máximo de carência nesses casos é de 24 meses, mas assim como nas outras situações, o Plano pode diminuir esse tempo. Também existe a cobertura parcial, em caso de urgência ou emergência relacionada à doença crônica, exigindo o contato prévio com a operadora, antes do atendimento.

Por isso, é muito importante informar todas as condições de saúde dos beneficiários no momento de contratação do Plano. Além disso, ocultar alguma doença pode ser considerado fraude.

Na hora de escolher um Plano de Saúde, é sempre importante estar ciente dessas condições, para que você não seja pego de surpresa em alguma situação de emergência! Esperamos que tenhamos tirado suas dúvidas a respeito desse assunto, mas caso ainda reste alguma dúvida, nos envie aqui nos comentários!

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