Fibromialgia será reconhecida como deficiência a partir de 2026: o que muda, por que importa e como se cuidar

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A nova lei pretende oferecer melhor qualidade de vida aos portadores através de direitos já concedidos a outros grupos PcDs

O que é a fibromialgia e por que ela é “invisível”

A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada que vem acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, hipersensibilidade à dor e uma alta frequência de sintomas cognitivos e emocionais – como o chamado “nevoeiro mental”, que engloba a dificuldade de concentração, lentidão de pensamentos, problemas de memória e clareza mental.

Estudos no campo da reumatologia apontam uma prevalência mundial entre 2% e 4% da população, acometendo mulheres, em sua maioria, e tendo impactos funcionais que vai de limitações profissionais a restrições nas atividades de vida diária – um quadro muitas vezes não aparente, por isso é atribuído à doença o termo “deficiência invisível”.

O que muda a partir de 2026 para os portadores de fibromialgia

Em 2025, foi sancionada no Brasil a Lei nº 15.176/2025 que admite a possibilidade de equiparar a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência (PcD), com início da vigência a partir de janeiro de 2026. 

Mas essa equiparação não é automática e incontestável: ela depende de uma avaliação biopsicossocial minuciosa realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

O objetivo é aferir o grau de impedimento nas funções e na participação social alinhado aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), que define deficiência como um impedimento de longo prazo que, em interação com determinadas barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

A nova lei marca o reconhecimento legal de portadores de fibromialgia como deficientes, podendo acessar os direitos inerentes a ela com a apresentação de laudo e avaliação pela equipe multidisciplinar.

Por que isso importa: o peso social e econômico da dor crônica

A fibromialgia está associada a absenteísmo (ausência física do trabalhador em seu emprego) e presenteísmo (presença física do trabalhador mas com capacidade de trabalho e produtividade comprometidos) e maior uso de serviços de saúde.

Diretrizes clínicas indicam que o manejo adequado (combinando educação em saúde, atividade física, sono adequado e, quando indicado, psicoterapia e farmacoterapia) reduz sintomas e melhora a participação social, apoiando o propósito da nova lei de enxergar limitações reais para remover as barreiras de acesso.

Direitos que podem ser alcançados

Dependendo do resultado da avaliação biopsicossocial e das regulamentações complementares, a equiparação à PcD pode proporcionar o direito de, por exemplo:

  • Prioridade em atendimentos e serviços;
  • Ajustes flexíveis e razoáveis no ambiente profissional e acadêmico (flexibilização de jornada, ergonomia, intervalos);
  • Acesso a programas de inclusão, capacitação e intermediação de emprego;
  • Transporte e mobilidade com adaptações a depender das barreiras identificadas;
  • Acesso facilitado a benefícios previstos em legislações locais/estaduais/federais para PcD.

Esses pontos têm relação com o marco da LBI; a aplicação concreta para fibromialgia dependerá da regulamentação e do laudo individual.

Importante: a lei não cria um “carimbo” universal de PcD para toda pessoa com fibromialgia; ela autoriza a equiparação quando a limitação funcional e as barreiras justificarem, após avaliação técnica.

Como é essa avaliação e por que ela é diferente de um atestado simples

A avaliação biopsicossocial considera funções/estruturas do corpo, atividades, participação e fatores ambientais (barreiras/apoios), em acordo com a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade). 

Ela vai além do diagnóstico: mede o impacto real daquela condição na vida da pessoa – o que, na fibromialgia, tende a variar significativamente entre os indivíduos com a condição.

O que a ciência recomenda como manejo eficaz

As melhores evidências científicas sugerem uma abordagem abrangente de hábitos diários:

  • Educação em dor e autogestão: entender o mecanismo de sensibilização central ajuda a reduzir o medo e catastrofização;
  • Exercício físico regular: aeróbico leve a moderado, fortalecimento e alongamentos progressivos com progressão gradual;
  • Higiene do sono e rotinas de relaxamento;
  • Terapias psicológicas (por exemplo, TCC): para modular dor, humor e comportamento de evitação;
  • Farmacoterapia: quando indicada, sempre por prescrição médica.

Esses pilares, descritos em diretrizes e revisões de reumatologia, compõem o “padrão-ouro” não farmacológico e farmacológico para reduzir sintomas da fibromialgia.

“Deficiência invisível” não é invisível para quem sente

Dor difusa, hipersensibilidade, exaustão e dificuldade de concentração comprometem fortemente o desempenho profissional, acadêmico e relações, ainda que quem está ao redor não veja sintomas aparentes. 

O reconhecimento jurídico valida essa experiência e incentiva políticas de adaptação e inclusão e acolhimento no trabalho e nos serviços públicos, quebrando com estigmas de “resistência” ou “preguiça”.

Dicas práticas para hoje

  1. Movimente-se de forma gradual: caminhar, fazer hidroginástica, bicicleta leve – o melhor exercício é o que você consegue manter com constância;
  2. Sono também é tratamento: rotinas regulares, luz natural pela manhã e higiene do sono;
  3. Registre gatilhos: como estresse, sobrecarga, noites ruins, e planeje pausas;
  4. Apoio psicológico: ajuda a modular a dor e o humor;
  5. No trabalho: dialogue sobre ajustes razoáveis; levar orientações médicas facilita. 

Se você possui o diagnóstico de fibromialgia, não deixe de procurar seus direitos em todos os espaços de convivência que frequente. Como Paulo Freire já dizia: “A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças, e não com as igualdades”.

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